A Igreja concede a Indulgência plenária nas habituais condições:
1. Confissão Sacramental
2. Comunhão Eucarística
3. Orações segundo a intenção do Sumo Pontífice
Ao fiel que no segundo Domingo de Páscoa, ou seja, da “Misericórdia Divina“, em qualquer igreja ou oratório, com o espírito desapegado completamente da afeição a qualquer pecado, também venial, participe nas práticas de piedade em honra da Divina Misericórdia, ou pelo menos recite, na presença do Santíssimo Sacramento da Eucaristia, publicamente exposto ou guardado no Tabernáculo, o Pai-Nosso e o Credo, juntamente com uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso (por ex., “Ó Jesus Misericordioso, confio em Ti”). Concede-se a Indulgência parcial ao fiel que, pelo menos com o coração contrito, eleve ao Senhor Jesus Misericordioso uma das invocações piedosas legitimamente aprovadas.
Mas o que são as Indulgências?
“Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos”. (Norma 1 do Manual das Indulgências).
A Paróquia São Benedito realizará neste domingo, dia 08/04, a Festa da Divina Misericórdia 2018, a partir das 14 horas. Neste ano o tema da festa será “Ser Sal da Terra e Luz do Mundo: Missão do Cristão”. A programação contará com louvor, Terço da Misericórdia, Adoração ao Santíssimo Sacramento, Confissão e encerramento com a Santa Missa.
Fonte: padrepauloricardo.org