Em suas palavras ao início do ano judicial da Rota Romana, tribunal do Vaticano que acompanha as causas de nulidade matrimonial, o Santo Padre assinalou que as questões canônicas ocupam um lugar “modesto e insignificante na preparação para o matrimônio, assim que se tende a pensar que os futuros maridos tenham pouco interesse nestas problemáticas reservadas a especialistas”.
Segundo a Rádio Vaticano, o Papa recordou em seu discurso que “está muito difundida a mentalidade, segundo a qual as ‘admoestações ou proclamas matrimoniais’, que servem para verificar que nada se opõe à celebração válida e lícita do matrimônio, constituem apenas um ato de natureza exclusivamente formal”.
“Frente à relativização subjetivista e libertária da experiência sexual, a tradição da Igreja afirma, naturalmente, com claridade a índole jurídica do matrimônio, quer dizer, sua pertença por natureza ao âmbito da justiça nas relações interpessoais. Nesta óptica o direito se entrelaça, na verdade, com a vida e com o amor”.
Bento XVI indicou logo que “não existe portanto um matrimônio da vida e outro do direito: existe um único matrimônio, o qual é constitutivamente um vínculo jurídico real entre o homem e a mulher; um vínculo sobre o qual se apóia a autêntica dinâmica conjugal de vida e de amor. O matrimônio celebrado entre os esposos, aquele do qual a pastoral se ocupa é o mesmo do qual se ocupa a doutrina canônica: são uma única realidade natural e salvífica”.
“O direito a se casar, o ius connubii, deve ser visto nesta perspectiva. Não se trata, isto é, de uma reivindicação subjetiva que deve ser satisfeita pelos pastores mediante um mero reconhecimento formal, independentemente do contexto efetivo da união. O direito ao matrimônio pressupõe que se possa e se destina a celebrar realmente na verdade da sua essência, como ensinado pela Igreja. Ninguém pode reinvindicar o direito de um casamento”.
O Papa explica também que “o direito a casar-se suporta o direito a celebrar um matrimônio autêntico. Não se negaria portanto um matrimônio ali onde evidentemente não existissem impedimentos para seu exercício, quer dizer, cumprissem-se a capacidade, a vontade dos cônjuges, e a realidade natural do matrimônio”.
Um sério discernimento neste aspecto, prosseguiu, evitará que “impulsos emotivos ou razões superficiais induzam os dois jovens a assumir responsabilidades que depois não saberiam honrar”.
O Pontífice precisou logo que “matrimônio e família são instituições que devem ser promovidas e defendidas de qualquer tipo de equívoco sobre sua verdade”.
Sobre a preparação para o sacramento do matrimônio, descritas pelo recordado Papa João Paulo II na exortação apostólica Familiaris consortio, Bento XVI afirmou que esta “tem uma finalidade que transcende a dimensão jurídica mas não se deve esquecer nunca, que o objetivo imediato de tal preparação é o de promover a livre celebração de um verdadeiro matrimônio”.
Entre os meios para verificar que o projeto entre os futuros maridos aponta realmente a um matrimônio verdadeiro, o Papa destacou “o exame pré-matrimonial”, que tem como principal finalidade jurídica constatar que “nada se oponha à válida e lícita celebração do sacramento matrimonial”.
Trata-se, concluiu, de uma ocasião pastoral única, na qual através de “um diálogo pleno de respeito e cordialidade, o pastor tenta ajudar as pessoas a ficarem seriamente diante da verdade e a refletir sobre a própria vocação humana e cristã do matrimônio”.